Escritura do imóvel: o que você precisa saber a respeito

No momento de fechar uma negociação imobiliária, há alguns documentos fundamentais para que a segurança da transação seja garantida. Um deles é a escritura do imóvel, conforme veremos a seguir.

O que é e para que serve a escritura do imóvel?

A escritura é o documento que expressa a vontade do comprador e do vendedor de negociarem o imóvel.

Isso porque somente o contrato de compra e venda (o documento assinado assim que o negócio é fechado) não basta para que o comprador tenha direitos legais sobre o imóvel. Somente a escritura garantirá a propriedade legal do bem.

Os custos da escritura do imóvel variam de acordo com a região. Dessa forma, é preciso checar os valores nos cartórios, que são tabelados pelos estados.

Teor da escritura

Como a escritura é o documento que contém a vontade expressa das partes envolvidas na negociação, ela deve conter algumas informações relevantes para esse processo. Entre essas informações, estão as seguintes:

. a identificação do comprador e do vendedor;

. a caracterização do imóvel objeto da negociação;

. o valor pelo qual o imóvel foi negociado;

. a data em que ocorrerá a transferência do imóvel para o comprador.

Ou seja, além de legitimar a vontade das partes, a escritura serve também para formalizar todas as condições que foram definidas no contrato de compra e venda do imóvel.

Onde fazer a escritura do imóvel, e quais os documentos necessários?

A escritura deve ser feita no cartório de notas, pelo tabelião ou notário.

Em relação à documentação, são exigidos alguns documentos do imóvel, do vendedor e do comprador.

Documentos do imóvel:

. certidão de ônus atualizada do imóvel: essa certidão contém todo o histórico do imóvel (negociações anteriores, alterações, entre outras informações) e é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

. CPF e RG do proprietário e cônjuge;

. comprovante de endereço do proprietário;

. certidão de casamento ou união estável;

. certidões negativas da Receita Federal e da Justiça Trabalhista e etc. 

Documentos do comprador:

. os mesmos documentos dos vendedores, com exceção das negativas da Receita Federal e Justiça Trabalhista.

Quais os riscos de não ter a escritura do imóvel?

Como vimos, é somente a escritura que garante ao comprador a propriedade do imóvel. O contrato de compra e venda serve somente para garantir a relação do comprador com o vendedor, ou seja, os termos da negociação realizada.

Se não escriturar o imóvel em seu nome, o comprador corre o risco de que o vendedor negocie o bem várias vezes, pois não há registro da venda na matrícula do bem.

Outro risco de não ter escritura diz respeito à procedência do imóvel. Sem a escritura do bem, não há como saber nem a origem nem o que aconteceu com o imóvel (se foi invadido, penhorado, transferido para outra pessoa, e assim por diante). É basicamente uma compra no escuro, que, dependendo do caso, pode levar à perda total do dinheiro investido.

O falecimento do vendedor antes de ser lavrada a escritura também pode gerar problemas ao comprador, caso os herdeiros questionem a negociação. Por meio de um processo chamado adjudicação compulsória, o comprador pode conseguir a transmissão da propriedade. Isso significa que, ao ajuizar a ação, o comprador solicita ao juiz a legitimação do contrato de compra e venda para, posteriormente, expedir a carta de adjudicação.

Com esse documento, o comprador poderá ir ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transmissão do bem para o seu nome. Cabe ressaltar que esse procedimento pode ser realizado também nos casos em que o vendedor se recusa a transferir o imóvel.

E então? Conseguiu entender a importância da escritura do imóvel? Deixe seus comentários abaixo se tiver dúvidas ou desejar mais informações a respeito. E acompanhe o nosso blog para ficar sempre bem informado sobre o mercado imobiliário e sobre imóveis de alto padrão em Brasília!

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