O inventário de imóvel é sempre um assunto delicado, pois remete a momentos difíceis, associados à perda de algum ente querido. No entanto, é necessário saber como esse processo funciona, para dar a correta destinação ao patrimônio familiar.
Pensando nisso, preparamos este material com algumas informações básicas sobre o que é e como deve ser feito o inventário. Continue a leitura e saiba mais a respeito!
Basicamente, um inventário de imóvel é o levantamento de todos os bens imóveis que uma pessoa falecida deixou aos seus herdeiros. Conforme o Código Civil (artigo 1.829), a linha sucessória que define os herdeiros no inventário é a seguinte:
1° – descendentes (filho, neto e bisneto) e cônjuge;
2° – ascendentes (pai, avô, bisavô) e cônjuge;
3° – somente o cônjuge, caso não haja descendentes ou ascendentes;
4° – irmãos, sobrinhos, tios e primos, nessa ordem.
Para que se possa dar início ao processo de herança, o inventário precisa ser registrado em cartório. Trata-se de um processo burocrático, que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial.
Como o nome sugere, o inventário judicial precisa ser acompanhado por um juiz. Trata-se de um processo bastante demorado, sendo que, em alguns casos, pode levar mais de 10 anos para que os herdeiros recebam a posse dos imóveis.
Apesar de ser moroso, nem sempre esse processo pode ser evitado. Deve ser feito o inventário judicial se o falecido tiver deixado testamento, se houver herdeiro menor de idade ou legalmente incapaz ou se a família não chegar a um consenso sobre a partilha dos bens.
Já o inventário extrajudicial é bem mais rápido, normalmente concluído antes de dois meses. Ele pode ser utilizado sempre que não houver testamento, herdeiro menor de idade ou incapaz e que exista comum acordo entre a família sobre o destino dos bens.
A primeira coisa a saber é que todo inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, exige a participação de um advogado e de um inventariante (pessoa incumbida de administrar o espólio enquanto não se julga a partilha dos bens). Portanto, o primeiro passo é sempre procurar um advogado e um inventariante para conduzir esse processo.
Depois disso, há os seguintes procedimentos a serem cumpridos:
O Código de Processo Civil (artigo 983) determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do óbito. Muita atenção a esse prazo, pois a legislação também prevê multa caso esse prazo não seja cumprido.
O processo de inventário demanda algumas vistorias, que devem ser realizadas por um especialista na área, a fim de que nenhum detalhe importante passe despercebido. Isso é fundamental para que os familiares tenham a exata noção do estado do imóvel antes da partilha, e dos reparos eventualmente necessários.
É importante ter em mente que, além dos bens do falecido, o inventário levanta também eventuais dívidas que ele tenha deixado. Dependendo do caso, para que o processo possa se desenvolver, é necessário que os próprios herdeiros assumam o pagamento de dívidas em aberto. Por isso, é fundamental a assessoria de um bom advogado nos processos de inventário.
Outro ponto importante do processo é o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse imposto é da esfera estadual, e as alíquotas variam conforme cada localidade, podendo chegar ao máximo de 8%.
No entanto, dependendo do caso, há estados que isentam a cobrança desse imposto. É o que acontece em São Paulo, que isenta imóveis residenciais (urbanos ou rurais) cujo valor não ultrapasse determinado valor e que seja o único imóvel da família.
Essas foram algumas dicas para o processo de inventário do imóvel. Se você tiver dúvidas, ou desejar saber mais a respeito, deixe abaixo seus comentários. E, para conhecer melhor o mercado imobiliário de alto padrão da capital federal, contate a equipe de Márcia Camelo pelo link abaixo!
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